Vai comprar um blindado? Confira os documentos e cada etapa do processo.

Postado por: EB Blindados

Relacionamos abaixo os documentos para facilitar a sua vida na hora de comprar o seu blindado!

Básicos:

  •      RG
  •      CPF
  •      Comprovante de residência
  •      Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  •      Certidões negativas e criminais das justiças Federal, Estadual e Militar dos últimos cinco anos
  •      Atestado de antecedentes criminais pela Polícia Federal

 

Primeiro emplacamento (primeira licença):

  •       Original e cópia do documento de identificação
  •       Original e cópia do CPF
  •       Original e cópia do comprovante de residência (com menos de seis meses de emissão)
  •       Duda de Primeira Licença no código 001-9 pago em qualquer agência bancária por meio de Guia para Regularização de Débitos (GRD)
  •       Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
  •       Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  •       Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002
  •       Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002

A informação “VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.

 

Licenciamento anual:

– Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:

  •       Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
  •       Comprovante de residência (original ou cópia), que será anexado ao processo, caso o cliente tenha alterado seu endereço dentro do mesmo município

– Quando NÃO há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:

O cliente realizará o serviço de Licenciamento Anual, juntamente com a Alteração de Características (blindagem).

  •       Original e cópia do documento de identificação
  •       Original e cópia do CPF
  •       Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios)
  •       Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
  •       Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  •       Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002
  •       Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002
  •       CRV original

 

Vai comprar um blindado usado?

Compre um carro que possua a carteirinha de blindagem emitida pelo Exército Brasileiro. Este é um documento muito importante para saber o nível da blindagem, como e quando ele foi feito e tipo de materiais utilizados.

 

Transferência de Propriedade:

– Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:

O novo proprietário deve apresentar a “Declaração de Blindagem de Veículos de Passeio” expedida pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar, além de toda documentação para o serviço Transferência de Propriedade.

– Quando NÃO há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:

Deverá realizar o serviço Alteração de Características juntamente com a Transferência de Propriedade.

  •       Original e cópia do documento de identificação
  •       Original e cópia do CPF
  •       Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios)
  •       Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
  •       Duda de Transferência de Propriedade no código 014-0 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
  •       Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  •       Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após a publicação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002, ou seja, 22.08.2002
  •       Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002
  •       Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002

 

Ufa! Depois de tudo isso, você poderá aproveitar os benefícios do seu carro tranquilamente. Dá trabalho, mas investir em segurança vale a pena.

Ah, e lembre-se: CRLV é um documento de porte obrigatório. Sem ele, você poderá ser multado e até ter o carro retido.