Vai comprar um blindado? Confira os documentos e cada etapa do processo.
Relacionamos abaixo os documentos para facilitar a sua vida na hora de comprar o seu blindado!
Básicos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Certidões negativas e criminais das justiças Federal, Estadual e Militar dos últimos cinco anos
- Atestado de antecedentes criminais pela Polícia Federal
Primeiro emplacamento (primeira licença):
- Original e cópia do documento de identificação
- Original e cópia do CPF
- Original e cópia do comprovante de residência (com menos de seis meses de emissão)
- Duda de Primeira Licença no código 001-9 pago em qualquer agência bancária por meio de Guia para Regularização de Débitos (GRD)
- Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
- Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002
- Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002
A informação “VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
Licenciamento anual:
– Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
- Comprovante de residência (original ou cópia), que será anexado ao processo, caso o cliente tenha alterado seu endereço dentro do mesmo município
– Quando NÃO há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
O cliente realizará o serviço de Licenciamento Anual, juntamente com a Alteração de Características (blindagem).
- Original e cópia do documento de identificação
- Original e cópia do CPF
- Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios)
- Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
- Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002
- Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002
- CRV original
Vai comprar um blindado usado?
Compre um carro que possua a carteirinha de blindagem emitida pelo Exército Brasileiro. Este é um documento muito importante para saber o nível da blindagem, como e quando ele foi feito e tipo de materiais utilizados.
Transferência de Propriedade:
– Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
O novo proprietário deve apresentar a “Declaração de Blindagem de Veículos de Passeio” expedida pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar, além de toda documentação para o serviço Transferência de Propriedade.
– Quando NÃO há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
Deverá realizar o serviço Alteração de Características juntamente com a Transferência de Propriedade.
- Original e cópia do documento de identificação
- Original e cópia do CPF
- Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios)
- Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
- Duda de Transferência de Propriedade no código 014-0 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD
- Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após a publicação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002, ou seja, 22.08.2002
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002
- Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002
Ufa! Depois de tudo isso, você poderá aproveitar os benefícios do seu carro tranquilamente. Dá trabalho, mas investir em segurança vale a pena.
Ah, e lembre-se: CRLV é um documento de porte obrigatório. Sem ele, você poderá ser multado e até ter o carro retido.