Sabe o que é Portaria nº 55? Mais segurança no seu blindado

Postado por: admin@ericsoncardoso

Desde agosto deste ano, a blindagem de carros deve estar de acordo com a Portaria nº 55, a regulamentação que trouxe mais transparência ao processo de aplicação de proteção balística.

Segundo a nova norma do Exército Brasileiro, a compra, venda e transferência destes veículos devem respeitar regras mais rigorosas, como:

  • A obtenção do Certificação de Registro (CR) junto ao exército por parte do proprietário, pessoa física ou jurídica, o que antes era uma exigência apenas das empresas blindadoras. Agora, o dono precisa preencher formulários, entregar documentos e emitir certidões de “nada consta” na Justiça Federal, Militar e Criminal. Em compensação, a validade do documento passou a ser de três anos.
  • A proibição de recuperação de vidros com bolhas ou delaminados (quando as camadas do material começam a se deslocar uma das outras). Em caso de avaria na blindagem aplicada, a peça deve ser substituída. Não é mais possível realizar “reautoclavagem”, que seria a recuperação de vidros que já não têm as mesmas propriedades de proteção.
  • As blindadoras devem fornecer ao cliente o Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida e a descrição de todo o material utilizado, quantidade e nível de blindagem, além de validade da proteção balística aplicada.
  • O nível de proteção no teto solar deverá ser o mesmo do restante do veículo e ele não poderá abrir.

 

Para os especialistas, as mudanças trouxeram garantias do material aplicado, mais rigor na prestação de serviços e maior controle na comercialização desses veículos.